janeiro 21, 2004

A REABILITAÇÃO URBANA E LISBOA (IV) - RENDAS E GENTRIFICAÇÃO

Muitas têm sido as vozes ("liberais", senhorios, construtores) que têm defendido que um dos maiores entraves à reabilitação dos edifícios antigos é o da falta de revisão da lei do arrendamento. Ainda que não concorde com uma posição tão generalista (as rendas novas podem ser actualizadas de acordo com a inflação, o limite temporal de um contrato de arrendamento é de 5 anos) não posso deixar de aceitar que a manutenção de rendas completamente desajustadas da realidade económica actual será talvez a principal responsável pelo estado de preocupante degradação dos apartamentos com arrendamentos muito antigos.

O problema da resolução das rendas é que mexe com tantas variáveis de "domesticação" difícil que se torna mais fácil (e politicamente menos oneroso) deixar como está. É mais fácil deixar os bairros apodrecerem de abandono e construir-se ao lado - há taxas municipais a cobrar, impostos a colectar, mais mão-de-obra empregada, etc., etc., etc. É mais fácil não ver reportagens de como velhinhos e indigentes com famílias numerosas passaram a viver debaixo da ponte porque foram expulsos por falta de pagamento de rendas exorbitantes. É mais fácil, enfim, nada resolver, deixando o ónus da decisão para quem vier a seguir. O que é facto é que tanto o Estado como as autarquias não têm coragem para exigir o cumprimento da lei vigente (por exemplo o art. 9º do RGEU que obriga à realização de obras de conservação com um intervalo máximo de 8 anos) porque as rendas cobradas não cobrem mais do que uma fracção do que seria necessário gastar levando a uma degradação acentuada do parte habitacional. Por outro lado, há uma certa maleabilidade na classificação de degradação que levaria à interdição de uma edifício ou fracção: os penalizados seriam os inquilinos (que seriam obrigados a sair) e não o proprietário (o prejuízo pela perca da renda seria mínimo) - um caso de pagar o justo pelo pecador.

Eu defendo a liberalização com a atribuição de subsídios a pensionistas e famílias com reconhecida incapacidade de geração de rendimentos. Sendo que o dinheiro gasto pelo Estado nesses subsídios seria em grande parte recuperado nos impostos cobrados directa ou indirectamente (IRS/IRC sobre as rendas, IVA, IRS, IRC, taxa social, sobre custos das obras de conservação e remodelação). Essa liberalização seria controlada pelo valor real da propriedade - o que implicaria uma actualização prévia da mesma de acordo com o código das avaliações que seria necessário criar (como se vê, toda uma série interligada de medidas, coisa difícil de fazer neste país) -, garantindo algum freio e bom senso.

Com a reabilitação de edifícios e a realização de novos arrendamentos, ocorrerá inevitavelmente um fenómeno de gentrificação. Fenómeno preocupante para certa esquerda instalada no poder que o tentou evitar a todo o custo, convencida que tais alterações iriam destruir o "carácter" dos Bairros Históricos (nunca se definindo muito bem o que era esse "carácter") . Ora manter o status quo existente é artificial e exterior - viver implica evoluir e evoluir implica mudar e quanto a isso não há nada a fazer excepto, talvez, matar.

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