fevereiro 18, 2004
RACKET
Quando uma Câmara Municipal decide albergar no PDM do concelho, dois limites para a mesma medida, está a tomar uma de duas atitudes:
- Se considera que o limite superior é aceitável, negoceia de má fé pois faz depender a concessão do que é justo do fornecimento, por parte da outra parte de contrapartidas mais gordas;
- Se considera que o limite inferior é o desejável, pratica um acto de má gestão urbanística, trocando o bom pelo mau por um prato de lentilhas (ou dois pratos conforme as interpretações mais malignas).
Qualquer que seja a justificação, é um acto inqualificável e de muito mau registo num organismo que se diz ser pessoa de bem.
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