fevereiro 18, 2004

INOVAÇÕES (II)

COMISSÃO DO PDM

A comissão do PDM emite parecer prévio quando esteja em causa a aplicação de índices e parâmetros superiores aos recomendáveis e nos restantes casos previstos no Regulamento.
A comissão do PDM emite ainda parecer prévio sempre que os orgãos decisores o entendam necessário.
(para que os mesmos possam dormir descansados e com as costas quentes).
A comissão é composta por cinco membros de reconhecido mérito na área do urbanismo, do património cultural, do ordenamento do território e do ambiente, nomeados nos seguintes termos:
a) Dois membros pela Assembleia Municipal
b) Dois membros pela Câmara Municipal
c) Um membro pelo Presidente da Câmara Municipal.
Os pareceres da Comissão do PDM serão acompanhados das declarações de votos emitidas e, em conjunto com estas, publicados no Boletim Municipal.

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