fevereiro 18, 2004

INOVAÇÕES (III)

Contratos prévios ao procedimento

Nos casos previstos, são celebrados contratos prévios aos procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou de autorização de operações urbanísticas.
Através dos contratos referidos no número anterior, o orgão competente condiciona, em momento prévio à apresentação do pedido de informação prévia, de licenciamento ou autorização, a aplicação de índices e parâmetros urbanísticos mais favoráveis do que os recomendáveis à vinculação do particular a contrapartidas proporcionais.
(No passado relativamente recente chamava-se "pagamento de mais valias" e permitiu aos construtores a legalização dos pisos extra construídos ilegalmente, a ocupação das caves com outros usos que não o estacionamento automóvel, etc., etc., etc. É como vender a mãe por meia-dúzia de tostões).
Entre as contrapartidas referidas no número anterior, conta-se a realização de intervenções no espaço público, a cedência de áreas ou a realização de infra-estruturas.
O disposto nos números anteriores não prejudica o cumprimentod as normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas em causa e corresponde a obrigações que acrescem às que, nessa âmbito, sejam devidas.

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