novembro 19, 2004

REFERENDO CONSTITUCIONAL EUROPEU (II)

"Concorda com a Carta de Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?"

Se não se concordar com os restantes artigos da Constituição o que é que se responde?

Sem comentários: